Thursday, July 08, 2004

Vida

A questão do inicio da vida amplamente discutida em sede de legalização do aborto ( nunca gostei desta forma de colocar a questão), tem sido por demais abordada. De ambos os lados da barricada, vida a partir da concepção e vida/ pessoa apenas após o nascimento completo e com vida (!), surgem argumentos válidos. Não obstante surgem igualmente teses não cientificamente comprovadas e, como é natural na abordagem de um tema tão claramente melindroso, razões de ordem emocional e religiosa são tidas em consideração, levando, por vezes, à irracionalização dos conceitos.

Já tive mais convicções do que hoje relativamente a este assunto. Apartada das concepções religiosas, considerando que em termos legais se deveria despenalizar, de facto, a mulher que comete o aborto, isto a não ser que este consubstanciasse de facto a prática de um crime por via da conclusão do motivo fútil ou torpe que teria dado origem à sua prática, o facto é que, abstraindo de quaisquer considerações médicas sobre as quais não possuo conhecimentos, a realidade é que esta mulher que votou favoravelmente aquando do referendo, se apercebeu há cerca de um ano atrás que a vida e a pessoa existe logo após a concepção.
Foi numa manhã de Maio de 2003, com sete semanas de gestação. Nesse dia conheci o meu filho. Nesse dia, vi vida, vi movimento, vi um coração a pulsar. Nesse dia, apaixonei-me por aquele ser com cauda que ainda que sem forma humana, para mim, passou a ser o mais humano de todos. Rezei (e lá voltei eu às questões da reza) para que numa próxima visita à médica não me dessem uma má noticia...uma má noticia seria dizerem-me que uma qualquer má formação podia conferir-me o “direito” a abortar...mas aí, sinceramente, ante aquela certeza de vida, que faria eu, ainda que legitimada pelo Código Penal?
Estranha esta mudança que opera em nós quando em nós ou sobre nós se coloca a questão...estranha a lágrima de felicidade que verti quando vi a Pessoa que muitos e até eu, antes não considerariam Pessoa no sentido jurídico do termo. Estranho como agora colocaria mil e uma duvidas ante a solicitação de votar contra ou a favor do aborto....
Mas será que é preciso alterar alguma coisa....será que uma mãe, social e economicamente, comprovadamente, desfavorecida, sem condições pessoais ou familiares para prover ao sustento e educação, não está legitimada por uma das causas de exclusão de ilicitude previstas na nossa lei penal a praticar o aborto?.....

...A vida ...a concepção e o inicio....a pessoa e o feto.., o nascimento completo...a pessoa jurídica....o meu feto era com toda a certeza pessoa....



“Os Juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiram não reconhecer o feto como uma pessoa no sentido jurídico do termo. Em causa esteve uma confusão no hospital onde a queixosa recebeu assistência e que fez com que a mulher perdesse o seu bebé.

Thi-Nho Vo terá sido confundida com uma outra paciente que pretendia fazer uma esterilização. O resultado foi um aborto provocado sem que esse fosse o desejo desta mulher de 36 anos.

Por isso pretendia uma indemnização por erro médico, uma pretensão negada de forma esmagadora pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que considerou que não é possível nem conveniente nesta altura responder em abstracto à questão em causa. Saber se o feto pode ser reconhecido como pessoa, um estatuto jurídico contemplado no artigo 2º - O Direito à Vida”.

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